CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE

Estas Condições Gerais de Transporte (“Condições Gerais de Transporte”) aplicam-se ao transporte de passageiros e bagagem. Estas Condições Gerais de Transporte são disponibilizadas pela SLM e por seus representantes autorizados, sem custo, e podem ser acessadas on-line no endereço www.flyslm.com sendo ainda enviadas mediante solicitação e ao final do procedimento de aquisição das passagens. Na medida em que qualquer disposição ou notificação contida ou mencionada neste instrumento for contrária a qualquer disposição das Condições Gerais de Transporte, as Condições Gerais de Transporte prevalecerão.

EMBARQUE NEGADO, CANCELAMENTOS E ATRASOS

A SLM toma todas as medidas necessárias para evitar atrasos, cancelamentos ou embarques negados. No entanto, caso seu embarque seja negado, seu voo seja cancelado ou sofra atraso de, no mínimo, uma hora, a SLM oferecerá compensação e assistência conforme exigido pelas regulamentações aplicáveis.

É PROIBIDO LEVAR COM VOCÊ QUALQUER MERCADORIAS PERIGOSAS

Estas mercadorias incluem:

  • explosivos*
  • gases comprimidos (incl. aerossóis)
  • líquidos inflamáveis
  • substâncias com alto teor de oxigênio, por exemplo, peróxidos e pó branqueador
  • substâncias tóxicas
  • substâncias radioativas
  • substâncias corrosivas
  • substâncias magnéticas, nocivas ou malodorizantes e irritantes

* As munições para fins esportivos só podem ser transportadas com a permissão da companhia aérea.

É proibido transportar armas de fogo, réplicas de armas, punhais, facas (flick), armas pontiagudas/articuladas, objetos cortantes, instrumentos contundentes, isqueiros e outros artigos de aparência ofensiva sobre sua pessoa ou na bagagem de mão. Também é proibido o uso de dispositivos elétricos, que poderiam interferir com os equipamentos de rádio e navegação da aeronave, por exemplo, rádios e telefones portáteis.

AVISO SOBRE LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE SOBRE BAGAGEM

A responsabilidade por perda, atraso ou dano à bagagem é limitada, a menos que um valor mais alto seja declarado antecipadamente e que encargos adicionais sejam pagos. Para a maioria das viagens internacionais (incluindo porções domésticas de viagens internacionais), será aplicada a Convenção de Montreal, com um limite de responsabilidade de 1.131 Direitos de Saque Especiais (aproximadamente US$1.775) para bagagem despachada e não despachada. Em alguns casos, a Convenção (emendada) de Varsóvia poderá se aplicar, com um limite de responsabilidade de aproximadamente US$ 9,07 por libra (US$ 20,00 por quilo) para bagagem despachada e US$ 400,00 por passageiro para bagagem não despachada.

Para viagens totalmente entre pontos norte-americanos, as regras federais exigem que qualquer limite de responsabilidade sobre a bagagem de uma companhia aérea seja de pelo menos US$ 3.300,00 por passageiro. Algumas companhias aéreas não assumem responsabilidade por artigos frágeis, valiosos ou perecíveis. Mais informações podem ser obtidas junto à companhia aérea.

AVISO A PASSAGEIROS INTERNACIONAIS SOBRE LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Informa-se aos passageiros em viagem com destino final ou escala em país que não seja o país de origem, que as disposições da Convenção de Varsóvia (alterada) ou da Convenção de Montreal podem ser aplicadas a toda a viagem, incluindo qualquer trecho integralmente dentro do país de origem ou destino. Tais Convenções podem limitar a responsabilidade das companhias aéreas por morte ou lesões corporais, bem como por perda, atraso ou dano à bagagem. Muitas companhias aéreas, inclusive as companhias aéreas da União Europeia, renunciaram aos limites da Convenção de Varsóvia (alterada) quanto à morte ou lesão corporal e ao argumento de defesa de que elas tomaram todas as medidas necessárias para evitar danos para os primeiros 100.000 Direitos Especiais de Saque em quaisquer dessas demandas. Normalmente, proteção adicional pode ser obtida pela contratação de seguro com empresa privada. Tal seguro não é afetado por nenhuma limitação da responsabilidade da companhia aérea, nos termos da Convenção de Varsóvia (alterada), nem da Convenção de Montreal. Para saber mais informações, consulte o representante da sua companhia aérea ou da seguradora.

CONDIÇÕES DE CONTRATO

  1. Neste contrato, “bilhete” significa o bilhete do passageiro e o comprovante de bagagem, ou este itinerário/recibo se aplicável, no caso de bilhete eletrônico, dos quais estas condições fazem parte, “companhia aérea” significa todas as companhias aéreas que transportam ou se obrigam a transportar o passageiro ou sua bagagem nos termos deste instrumento, ou a prestar qualquer outro serviço incidental a tal transporte aéreo, “bilhete eletrônico” significa o Itinerário/recibo emitido pela Companhia Aérea ou em nome dela, os Cupons Eletrônicos e, se for aplicável, o documento de embarque. “CONVENÇÃO DE VARSÓVIA” significa a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional celebrada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929, ou a Convenção conforme alterado em Haia, em 28 de setembro de 1955, o que for aplicável, “Convenção de Montreal” significa a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999.
  2. O transporte nos termos deste instrumento está sujeito às normas e limitações relativas a responsabilidade, estabelecidas pela Convenção de Varsóvia (alterada) ou pela Convenção de Montreal, a menos que tal transporte não seja um “transporte internacional” conforme definido pelas referidas convenções.
  3. Na medida em que não for contrário ao disposto anteriormente, o transporte e outros serviços realizados por cada companhia aérea estarão sujeitos às: (i) disposições contidas no bilhete, (ii) tarifas aplicáveis, (iii) condições de transporte e regulamentações correlatas da companhia aérea, que constituem parte do presente instrumento (e estão disponíveis mediante solicitação nos escritórios da companhia aérea), salvo em relação a transporte entre um local nos Estados Unidos ou Canadá e qualquer local fora deles, ao qual as tarifas em vigor em tais países se aplicam.
  4. O nome da companha aérea poderá estar abreviado no bilhete, estando o nome completo e sua abreviatura expressos nas tarifas, condições de transporte, regulamentações ou planilhas de horários da companhia aérea; o endereço da companhia aérea será o aeroporto de partida citado no lado oposto à primeira abreviatura do nome da companhia aérea no bilhete; os locais combinados de escala são os locais estabelecidos neste bilhete ou dispostos na planilha de horários da companhia aérea como locais de escala previstos na rota do passageiros; o transporte a ser realizado nos termos deste instrumento por diversas companhias aéreas em sequência será considerado uma operação única.
  5. Uma companhia aérea que emitir um bilhete para o transporte sobre as linhas de outra companhia aérea o faz apenas como Representante daquela.
  6. Qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade da companhia aérea será aplicada em benefício de seus agentes, subcontratados, empregados e representantes da companhia aérea, e de qualquer pessoa, seus agentes, empregados e representantes cujas aeronaves sejam utilizadas pela companhia aérea para transporte.
  7. Em caso de dano à bagagem em transporte internacional, uma reclamação deve ser feita por escrito à companhia aérea imediatamente após ser verificado o dano e, no mais tardar, em até sete dias do recebimento. Em caso de atraso, a reclamação deverá ser feita em até 21 dias a partir da data em que a bagagem tiver sido entregue. Ver tarifas e condições de transporte em relação a transporte doméstico.
  8. Este bilhete é válido para transporte até um ano após a data de emissão, salvo disposição em contrário contida neste bilhete, nas tarifas da companhia aérea, nas condições de transporte ou nas regulamentações relacionadas. A tarifa para transporte nos termos deste instrumento está sujeita a alteração antes do início do transporte. A companhia aérea poderá recusar o transporte se a tarifa aplicável não tiver sido paga.
  9. A companhia aérea se obriga a usar seus esforços razoáveis para transportar o passageiro e sua bagagem com razoável presteza. Os horários previstos nas planilhas de horário ou em outros locais não são garantidos e não fazem parte deste contrato. A companhia aérea poderá, sem notificação prévia, usar companhias aéreas ou aeronaver alternativas e alterar ou cancelar locais de escala previstos no bilhete, em caso de necessidade. Os cronogramas estão sujeitos a alteração sem notificação prévia. A companhia aérea não assume responsabilidade por conexões.
  10. O passageiro deverá cumprir com as exigências governamentais de viagem, apresentar os documentos exigidos de saída, de entrada e outros que se façam necessários, bem como chegar ao aeroporto no horário estipulado pela companhia aérea ou, se não for estipulado horário, cedo o suficiente para realizar os procedimentos de embarque.
  11. Nenhum agente, subcontratado, empregado ou representante da companhia aérea tem poderes para alterar, modificar ou renunciar a qualquer disposição deste contrato.

TAXAS GOVERNAMENTAIS

Os valores expressos em seu recibo como tributo/taxa/encargo se referem a tributos, taxas e/ou encargos exigidos pelas autoridades governamentais e pelos aeroportos e não fazem parte da tarifa aérea. Quando não houver espaço suficiente para a especificação de cada tributo, os valores podem ser agrupados. Em tais casos, cada tributo estará devidamente especificado na parte de cálculo de tarifa disponível para consulta. Pode-se exigir que os passageiros paguem tributos ou taxas que ainda não tenham sido pagos. Informações complementares estão disponíveis mediante solicitação no escritório local da SLM.

Se a sua viagem também incluir transporte por outras companhias aéreas, você deverá contatá-las para obter informações sobre os limites da responsabilidade de tais companhias